É oficial: nova NR-01 entra em vigor em 26 de maio de 2025 com um ano para adaptação

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A partir de 26 de maio de 2025, passa a valer oficialmente a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que trata das disposições gerais e do gerenciamento de riscos ocupacionais nas empresas. A atualização, publicada por meio da Portaria nº 1.419/2024, inclui entre suas principais mudanças a obrigatoriedade de considerar os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

 

 

Apesar de a norma entrar em vigor na data estabelecida, o governo federal anunciou um período de transição de um ano, durante o qual as empresas não poderão ser autuadas por descumprimento das novas exigências. A medida visa permitir que organizações de todos os portes se ajustem aos novos requisitos com segurança jurídica.

 

 

As mudanças previstas ampliam o escopo da gestão de riscos ao exigir que os FRPRT — como sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas e conflitos interpessoais — passem a ser tratados com a mesma atenção que os riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, conforme diretrizes da NR-17. Isso impacta diretamente a forma como as empresas estruturam suas rotinas de segurança e saúde no trabalho. 

 

“O reconhecimento formal e que evidencia os riscos psicossociais relacionados ao trabalho, é um avanço significativo para a proteção da saúde mental no ambiente corporativo”, afirma Bruna Isume, psicóloga do Sesi Paraná, instituição referência no apoio às indústrias em processos de conformidade com as normas regulamentadoras e já disponibiliza ferramentas e metodologias próprias para apoiar essa transição.

 

 

Além da exigência técnica, a nova NR-01 reforça a importância da participação dos trabalhadores neste processo e na construção de um ambiente mais seguro e saudável, por meio da CIPA e de consultas formais.

 

 

Durante o período de transição, o foco do Ministério do Trabalho será em ações educativas, orientações e fiscalização orientativa, sem autuações imediatas, conforme publicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. No entanto, os especialistas alertam: a adequação não deve ser postergada, uma vez que a obrigação legal já está vigente, e o período sem multa é apenas uma janela para planejamento e ajustes.

 

 

Empresas interessadas em suporte técnico e consultorias especializadas para implementação do novo PGR com enfoque nos riscos psicossociais relacionados ao trabalho podem buscar o Sesi Paraná, que atua como braço técnico da indústria nas áreas de segurança e saúde no trabalho.

 

 

Para sanar todas as possíveis dúvidas, o Sesi Paraná acaba de disponibilizar uma cartilha que pode ser baixada gratuitamente aqui.
Fonte: SESIPR
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