Ação do TCE-PR faz Jaguapitã regularizar carreiras de fiscais de tributos municipais

00372419

A atuação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) levou o Município de Jaguapitã (Região Norte) a excluir o cargo de fiscal de tributos do edital do Concurso Público nº 1/24; extinguir esse cargo do quadro de pessoal; e criar os cargos de analista fiscal de tributos e agente fiscal tributário, que exigem a formação em curso superior em áreas específicas e remuneração compatível.

Em razão de indícios de irregularidade em relação à previsão de nível de escolaridade, de remuneração e de conhecimentos específicos incompatíveis com as funções e atribuições do cargo, o TCE-PR havia emitido medida cautelar que suspendia o concurso público para o cargo de fiscal de tributos.

Medida cautelar

A cautelar fora concedida por meio de despacho do conselheiro Ivens Linhares, relator originário do processo, e homologada na Sessão de Plenário Virtual nº 11/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 20 de junho do ano passado. Ele recebera a Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) em face do Edital de Concurso Público nº 1/24 da Prefeitura de Jaguapitã, especificamente em relação ao cargo de fiscal de tributos.

Para emitir a cautelar, Linhares concordara com o MPC-PR quanto ao requisito de nível médio de escolaridade e a remuneração ofertada, de R$ 2.093,06, não aparentarem ser compatíveis com as atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos de fiscal de tributos, as quais deveriam corresponder aos mesmos níveis de escolaridade e de remuneração dos cargos de advogado e de contador, ambos de nível superior, em função de sua relevância.

O conselheiro também havia concordado com a Representação quanto à inadequação do programa a ser exigido nas provas específicas a serem aplicadas aos candidatos ao cargo de fiscal de tributos, que deveriam envolver conhecimentos aprofundados de Direito Tributário e de Matemática Financeira, além de noções de Direito Constitucional e de Auditoria, correspondentes, portanto, a formações de nível superior nas áreas jurídica e contábil.

O relator do processo destacara, ainda, que deixaram de ser exigidos conhecimentos básicos relativos à legalidade, anterioridade, irretroatividade, capacidade contributiva e imunidades tributárias, entre outros. Além disso, ele ressaltara que não haviam sido incluídos itens relativos especificamente aos impostos municipais que seriam objeto de trabalho do fiscal de tributos.

Revogação da cautelar

Após a expedição da medida cautelar, o município excluiu o cargo de fiscal de tributos do edital do concurso suspenso e o extinguiu do seu quadro de pessoal; e criou dois novos cargos de fiscais de tributos, ambos com exigência de curso superior em áreas específicas e remuneração compatível.

O novo relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, adotou os pareceres da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do MPC-PR para extinguir o processo, com a revogação da medida cautelar, em razão da perda superveniente do objeto da Representação.

Por meio da Sessão nº 11/25 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 18 de junho, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 1530/25 – Tribunal Pleno foi disponibilizado em 27 de junho, na edição nº 3.471 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE-PR

Facebook Comments Box
Compartilhe